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STF Decide: Músico não precisa de registro para exercer profissão

01/08/2011 – 17h43

Músico não precisa de registro para exercer profissão, decide STF


FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
 
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.
 
Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
 
Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional — a "carteirinha de músico" — para poder se apresentar.
 
A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.
 
Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.
 
O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
 
Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.

Fonte: Folha de São Paulo
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/952808-musico-nao-precisa-de-registro-para-exercer-profissao-decide-stf.shtml

Acesso em: 04/08/2011

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